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Edital de Monitoria para 2025/1

Prezados, o Comitê Avaliador de Monitoria do ICT informa:

Acesse a página inicial do Edital 35/2024 neste link, pelo QR Code ou pelo botão abaixo

Leia e se informe sobre as regras e o cronograma.

Critérios de classificação para bolsa de monitoria – UNIFAL- MG (2025/1)

O Comitê Avaliador de Monitorias do ICT esclarece as terminologias declara os seguintes critérios para classificação para bolsas:
§ 1º – Classificação na seleção para monitores: a ordem de classificação é feita pelo Docente responsável pela Unidade Curricular, usando como critério a nota obtida pelo discente, em acordo com o item 5.1 do Edital 35/2024; na avaliação obrigatória, em acordo com os itens 4.1 ao 4.5 do Edital 35/2024 e com o número de vagas por ele oferecido.
§ 2º – Turno: Satisfeito o § 1° deste informativo, apenas um discente por turno de cada Unidade Curricular pode concorrer à bolsa.
§ 3º – Pontuação: Feita a ordenação conforme os itens anteriores, a classificação é feita com base na seguinte equação:

onde CDA é o coeficiente de desempenho acadêmico e MV=1 se o discente foi monitor voluntário em algum momento nos últimos 2 semestres; se nos últimos 2 semestres o discente recebeu bolsa por conceito da monitoria ou não exerceu nenhuma monitoria voluntária, então MV=0.

Questionário de coleta de dados

Os discentes candidatos, inscritos, que realizaram a avaliação para a vaga de monitores deverão responder o questionário neste link até às 23:59h do dia 28/fevereiro/2025 impreterivelmente (permitido somente um envio por discente), contendo as seguintes informações:
 1. Se desejar concorrer à bolsa de monitoria ou não.
 2. Caso seja aplicável, escolher para qual turno deseja atuar como monitor na unidade curricular inscrita: DIURNO ou NOTURNO. Salienta-se que não será permitida a escolha de um E outro turno. Quando a unidade curricular não possuir dois turnos, pede-se a gentileza de indicar o turno de realização para efeitos de banco de dados para análise estatística pelo Comitê. A informação de um dos turnos é OBRIGATÓRIA.
 3. Os discentes que realizaram dentro do período considerado (dois últimos semestres), pelo menos uma atividade de monitoria voluntária, deverão entregar cópia do certificado comprobatório oficial emitido pela PROGRAD, por e-mail até o dia 28/fevereiro/2025 às 23:59h impreterivelmente. Os certificados emitidos por docentes e/ou enviados após este horário serão desconsiderados. Cópias impressas não serão aceitas e serão desconsideradas caso ocorram. O e-mail em questão deverá ser enviado para o seguinte endereço: comite.monitoria.ict@unifal-mg.edu.br (certificados enviados à outros endereços de e-mail não serão aceitos e serão desconsiderados)

Critérios de Classificação

O Comitê Avaliador de Monitorias do ICT esclarece as terminologias:
 (a) Será CLASSIFICADO todo discente que obtiver nota≥6 na avaliação de seleção de monitores, de acordo com o item 5.1 do Edital 35/2024, em caso contrário o discente será REPROVADO. O discente CLASSIFICADO estará apto a seguir no processo classificatório para a obtenção de bolsa, de acordo com o § 1° deste informativo.
 (b) Será APROVADO todo discente CLASSIFICADO que satisfizer os § 1° e § 2° deste informativo e declarar concorrente à bolsa.
 (c) Será CONTEMPLADO todo discente CLASSIFICADO e APROVADO que satisfizer os § 1°, § 2° e § 3° deste informativo, receberá bolsa dependendo do número de bolsas remuneradas do Edital 20/2024.

Em caso de EMPATE de discentes na PONTUAÇÃO Final os critérios a serem adotados serão na ordem abaixo:
1. Caso o empate seja na mesma unidade curricular, a nota de aprovação na unidade curricular será verificada. Ficará à frente o discente que obteve a MAIOR NOTA DE APROVAÇÃO NA REFERIDA UC.
2. Número de reprovações por frequência – ficará à frente o discente que teve o MENOR NÚMERO DE REPROVAÇÕES.
3. Carga horária total cursada – ficará à frente o discente que tiver a MAIOR CARGA HORÁRIA CURSADA.
4. Coeficiente de Aprovação – ficará à frente o discente que tiver o MAIOR COEFICIENTE DE APROVAÇÃO.
5. Número de Monitorias Voluntárias Finalizadas – ficará à frente o discente que tiver o MAIOR NÚMERO DE MONITORIAS VOLUNTÁRIAS FINALIZADAS COMPROVADAS PELO CERTIFICADO OFICIAL EMITIDO PELA PROGRAD.
6. Idade – ficará à frente o discente de MAIOR IDADE.

Informações sobre acúmulo de bolsas.

Os discentes que forem aprovados com direito à bolsa do programa de monitoria e que já possuírem bolsa dada por outro programa institucional qualquer deverão optar por qual bolsa receberão, dado que não é permitido o acúmulo de bolsas institucionais em um mesmo programa ou de programas diversos, em acordo com a Resolução n°.017/2017 do CEPE em seu Artigo 4° §4°; ou o discente que dentro do período de atuação como monitor, por motivos quaisquer desistir da sua atuação como monitor ou desistir da bolsa de monitoria, deverá encaminhar ao Comitê Avaliador de Monitorias do ICT um documento nos termos dos documentos anexos ao e-mail que será enviado aos discentes bolsistas no Edital 35/2024.

Sobre o Termo de Compromisso de Monitoria.

Em acordo com o item 7.2 do Edital 35/2024; os discentes deverão emitir pelo seu Sistema Acadêmico o Termo de Compromisso de Monitoria e entregá-lo até o dia 17 de março de 2025, sendo considerado como DESISTENTE o discente que não entregar devidamente assinado (pelo próprio discente e pelo seu docente orientador) seu termo dentro deste prazo, e assim sendo não mais poderão exercer a sua atividade de monitoria pelo Edital  35/2024  . Seguindo as instruções do referido edital, o referido termo deverá ser assinado eletronicamente, por meio do Portal GOV.BR, pelo discente e por seu orientador. Depois de devidamente assinado, o termo deverá ser encaminhado pelo discente, via e-mail, ao Comitê de Monitoria do ICT (comite.monitoria.ict@unifal-mg.edu.br). Certificados colocados “por debaixo da porta” serão desconsiderados. O Termo de Compromisso é um DOCUMENTO que deve ser assinado por um dos membros do Comitê e entregue ao discente monitor. Caso o discente delegue a responsabilidade de entregar tal documento à um terceiro, o Comitê Avaliador de Monitoria do ICT não se responsabiliza por atrasos na entrega, no caso de perda do termo ou quaisquer outras alterações que venham a decorrer desta cessão.

Recursos e Classificações

Em acordo com o item 6 do Edital  35/2024   os recursos relativos ao resultado divulgado deverão ser interpostos no dia 14 de março de 2025 dirigidos à Pró-Reitoria de Graduação (programas.prograd@unifal-mg.edu.br).

Quaisquer retificações realizada pela PROGRAD, pelo Departamento de Programas e/ou pelo Comitê Avaliador de Monitoria do ICT devido à quaisquer mudanças no Calendário Acadêmico, no Cronograma ou outras aqui não especificadas, será posteriormente notificada nesta página.

O Quadro de vagas/docente.uc para o ICT encontram-se ao final do Edital 35/2024.

O Quadro de distribuição de bolsas por unidade encontram-se ao final do Edital 35/2024.

Para os docentes que aplicarão a atividade de seleção presencialmente, a sala designada é a B-105, reservada das 18:00 às 19:00h.

Salienta-se que o tempo de execução da atividade avaliativa é decidido pelo DOCENTE responsável pela unidade curricular.

Aos docentes que aplicarão a atividade avaliativa de forma eletrônica (online), os links deverão ser direcionados diretamente aos discentes candidatos. Não é responsabilidade do Comitê Avaliador de Monitoria do ICT o estabelecimento desses links, mas nos colocamos à disposição dos docentes para auxiliar a divulgação.

Profa. Dra. Sylma Carvalho Maestrelli
ICT127 – Ciência e Tecnologia de Materiais
link: https://forms.gle/ocFCf48VLHFwvNwg8 (das17:00 às 19:00)
Profa. Dra. Sylma Carvalho Maestrelli
ICT139 – Laboratório de Ciência e Tecnologia de Materiais
link:  https://forms.gle/6uE9qamrBBo2DiEA9 (das17:00 às 19:00)
Profa. Dra. Teresa Cristina Monteiro Martins
ICT103 – Empreendedorismo
link: https://forms.gle/ped9YbPBQ1zfhjid9 (das 17:00 às 18:00)

Resultados do Processo Seletivo

Você pode encontrar os resultados do processo seletivo do edital 35/2024 neste link.

Em acordo com o Edital 35/2024, este Comitê de Monitoria pede especial atenção aos itens abaixo:

7 Do Exercício da Monitoria Voluntária ou Remunerada

7.2 O termo de compromisso deverá ser emiti do pelo candidato no sistema acadêmico. O referido termo deverá ser assinado eletronicamente, por meio do Portal GOV.BR, pelo discente e por seu orientador. Depois de devidamente assinado, o termo deverá ser encaminhado pelo discente, via e-mail, ao Comitê de Monitoria entre os dias 14 e 15 de agosto de 2024.

7.4 O(A) discente que não enviar o termo de compromisso até a data supracitada será considerado desistente e não terá sua monitoria ativada pelo Comitê.

O endereço de e-mail ao qual o item 7.2 se refere é : comite.monitoria.ict@unifal-mg.edu.br

Atenciosamente,

Comitê Avaliador de Monitoria do ICT.

Prof. Fabio Ferraço

Engenheiro de Materiais, docente na Unifal Poços desde 2014

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